Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Direito do Trabalho | 17535
Comentários da questão
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Hayde - 24/10/2012 às 16:38
Súmula 380, TST: aplica-se a regra prevista no caput do art.132 do Código Civil de 2002, à contagem do prazo do aviso prêvio, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
(ex- OJ da SDI nº122)