srclaudia - 16/01/2013 às 19:05
Bom, a letra "d" é a correta e com isso já sabemos a sua definição.
agora vamos ver os outros princípios:
Dignidade da pessoa humana
é um princípio geral da Constituição tb aplicado no Direito do Trabalho.
Princípio da Primazia da Realidade;
Consiste na prevalência dos fatos sobre o conteúdo dos documentos que os evidencie.Independentemente da pactuação formal entre as partes, a natureza da relação entre elas estabelecida será aferida pela forma da execução do contrato.
Condição mais benéfica
Direciona-se a proteger situações pessoais mais vantajosas que se incorporaram ao patrimônio do empregado, por força do próprio contrato de trabalho, de forma expressa ou tácita, consistente esta última em fornecimento de vantagens que não poderão ser retiradas, sob pena de violação do art. 468 da CLT (inalterabilidade lesiva). Exemplo: Ajuda-alimentação – jantar fornecido com habitualidade pelo empregador, em decorrência da prestação laboral,
constitui um acréscimo salarial para o trabalh
Boa-fé
Significa, então, que empregado e empregador devem se dedicar com respeito mútuo e com o máximo de empenho na execução do contrato de trabalho, com o umprimento de suas respectivas e recíprocacas obrigações.
Aplica-se, subsidiariamente, o artigo 422 do Código Civil, que trata dos contratos em geral.
O conteúdo da boa-fé manifesta-se de várias formas, entre as quais: por meio do dever do empregado de cumprir ordens legais, guardar segredos profissionais, executar suas atividades com zelo e cuidado, agir honestamente, etc. Ao empregador, no sentido de “controlar” o seu poder diretivo e disciplinar.