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Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Direito do Trabalho | 17502

#17502
Banca
FCC
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
TRT 1ª Região (RJ)
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 -  O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da:

Comentários da questão

  • srclaudia - 16/01/2013 às 19:05

    Bom, a letra "d" é a correta e com isso já sabemos a sua definição.

    agora vamos ver os outros princípios:

    Dignidade da pessoa humana
    é um princípio geral da Constituição tb aplicado no Direito do Trabalho.

    Princípio da Primazia da Realidade;
    Consiste na prevalência dos fatos sobre o conteúdo dos documentos que os evidencie.Independentemente da pactuação formal entre as partes, a natureza da relação entre elas estabelecida será aferida pela forma da execução do contrato.

    Condição mais benéfica
    Direciona-se a proteger situações pessoais mais vantajosas que se incorporaram ao patrimônio do empregado, por força do próprio contrato de trabalho, de forma expressa ou tácita, consistente esta última em fornecimento de vantagens que não poderão ser retiradas, sob pena de violação do art. 468 da CLT (inalterabilidade lesiva). Exemplo: Ajuda-alimentação – jantar fornecido com habitualidade pelo empregador, em decorrência da prestação laboral,
    constitui um acréscimo salarial para o trabalh

    Boa-fé
    Significa, então, que empregado e empregador devem se dedicar com respeito mútuo e com o máximo de empenho na execução do contrato de trabalho, com o umprimento de suas respectivas e recíprocacas obrigações.
    Aplica-se, subsidiariamente, o artigo 422 do Código Civil, que trata dos contratos em geral.
    O conteúdo da boa-fé manifesta-se de várias formas, entre as quais: por meio do dever do empregado de cumprir ordens legais, guardar segredos profissionais, executar suas atividades com zelo e cuidado, agir honestamente, etc. Ao empregador, no sentido de “controlar” o seu poder diretivo e disciplinar.

  • srclaudia - 05/12/2012 às 21:49

    Este princípio da proteção desdobra-se em três subprincípios, a saber: in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.

    A condição mais benéfica está na proteção constitucional do direito adquirido. Impõe que seja respeitada a condição que mais beneficie o trabalhador caso ocorra alguma alteração no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. o trabalhador tem o direito de gozar de situação mais benéfica na qual anteriormente se encontrava. Nesse sentido está o Enunciado nº. 51 da Súmula da jurisprudência dominante no TST, que também traz em seu bojo, na segunda parte do dispositivo, considerações sobre a norma mais favorável.

    A norma mais farorável se traduz no imperativo de que, caso coexistam duas ou mais normas que versem sobre a mesma matéria, deverá prevalecer aquela que proporciona maior proteção ao trabalhador. A construção desinteressa-se, inclusive, pela hierarquia que a norma benéfica ocupa no ordenamento.

    Já o subprincípio in dubio pro operario incide quando há real dúvida acerca da interpretação da norma, recomendando que o intérprete opte pela interpretação mais benéfica ao trabalhador.