srclaudia - 05/12/2012 às 21:13
Letra A (ERRADA) - Artigo 193: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Letra B (CORRETA) - Artigo 194: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Letra C (ERRADA) - Artigo 164, § 3º:O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Letra D (ERRADA) - Artigo 193, § 1º:O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Letra E (ERRADA) - Artigo 193, § 2º:O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.