(1,0) 1 - O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da:
O gabarito correto é letra d, ou seja, o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE é que implica na valorização dos fatos efetivamente provados em detrimento de informações constantes em documentos. Outra relevante aplicação deste princípio está na súmula 12 do TST, a indicar que as anotações da CTPS do empregado possuem presunção relativa de veracidade e, assim, é possível provar que uma informação nela constante não corresponda à realidade.
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