(1,0) 1 - Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria
CF 88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Recuperar senha