GETRILHA - 15/11/2012 às 15:19
A condição, o termo e o encargo são cláusulas acessórias aos negócios jurídicos.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: o negócio jurídico SÓ se torna EFICAZ (só produz efeito) se ocorrer o evento futuro e incerto. Exemplo: o pai realiza um negócio jurídico com o filho, uma doação. Caso o filho seja aprovado no vestibular para o curso de Direito, recebe o carro. Pronto, está posta a condição no negócio jurídico! Nesse caso, a condição suspensiva, como o próprio nome diz, SUSPENDE TUDO: a aquisição do carro, bem como o exercício (dirigir o carro) ficam suspensos, até que o evento futuro e incerto (passar no vestibular) venha a ocorrer. SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: o negócio jurídico se torna EFICAZ (produz efeito) imediatamente com a realização do negócio jurídico. Quando ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio jurídico se torna INEFICAZ (pára de produzir os efeitos). Exemplo: um sobrinho realiza um negócio jurídico (empréstimo) com seu tio, nesses moldes: tio empresta seu apartamento (em outra cidade) ao sobrinho que foi lá aprovado no vestibular de medicina e não tem aonde morar; a condição é que no momento em que “colar grau” (evento futuro e incerto), devolverá o imóvel. Note que o sobrinho imediatamente inicia sua moradia no imóvel. Isso porque a condição resolutiva NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
TERMO: Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo. Termo inicial. O termo inicial (dies a quo, ex die), dilatório ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. O termo inicial é um evento futuro e CERTO, portanto já adquirido e que terá exercício somente no futuro
Vamos agora tomar como exemplo a compra de um veículo em uma concessionária. O financiamento é aprovado, o comprador paga um sinal (aquisição), mas o veículo na cor preta só será entregue do dia 20 do mês seguinte a data da compra (termo inicial para o exercício ao direito). O TERMO NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO; SUSPENDE O EXERCÍCIO AO DIREITO.