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Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho. Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes,
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