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Plínio, Roberto, Rubens, Lício e Oswaldo são todos servidores públicos estaduais, que exercem respectivamente os cargos de professor, de diretor de empresa pública, de fiscal da fazenda pública, de médico e de assistente social. Nesse sentido, segundo a Constituição Federal brasileira, dentro de sua área de competência e jurisdição, o servidor que, em regra, tem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei, é
Prezada Ana Paulla,
A razão pela qual o Rubens tem precedência sobre os demais servidores públicos estaduais, justifica-se pelo fato dele ser fiscal da fazenda pública. Desta forma, é possível extrairmos o aludido entendimento do Art. 37, XVIII da CF, senão vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Gostaria de entender o ''por quê''? obrigado.
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