(1,0) 1 - José, apesar de não ser filiado a partido político, deseja candidatar-se a Vereador nas eleições municipais da cidade em que possui domicílio eleitoral há muitos anos e trabalha como vendedor autônomo. Nesse caso
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
CAPÍTULO IV Da Filiação Partidária
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
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