(1,0) 1 - O candidato a prefeito eleito, assim como o seu vice, receberá diploma assinado pela autoridade judiciária competente. Sobre a expedição do diploma é correto afirmar:
Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. Ver tópico (16 documentos) II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; Ver tópico (10 documentos) III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; Ver tópico (54 documentos) IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Ver tópico (60 documentos)
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. Ver tópico (16 documentos)
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