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Questões comentadas TRE-RJ de Direito Eleitoral | 16694

#16694
Banca
FCC
Matéria
Direito Eleitoral
Concurso
TRE-RJ
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  A respeito do direito de resposta, considere: I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos. II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular. III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Está correto o que consta SOMENTE em

Comentários da questão

  • - 27/11/2013 às 09:47

    Respondendo ao colega ai de baixo. A resposta é essa mesma, e foi confirmada pela banca FCC no ano de 2011 TRE-PE - Analista Judiciário.

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    IV - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Fabriciats - 31/10/2013 às 12:29

    Resposta errada! lei 9.504/97 Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.