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Questões comentadas TRE-RJ de Direito Eleitoral | 16692

#16692
Banca
FCC
Matéria
Direito Eleitoral
Concurso
TRE-RJ
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  A respeito da propaganda partidária, considere. I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições. II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição. III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras. Está correto o que se afirma APENAS em

Comentários da questão

  • - 27/11/2013 às 09:40

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    TÍTULO IV
    Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    § 6o A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 46. As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, na forma desta Lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.

    § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.