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Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
De acordo com a EC n°19/1998 e Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Se estivesse em prova caberia recursos !!
Erro absurdo,como podem dizer que o estágio probatório é de 2 anos,se o STF através de súmula vinculante determinou que o estágio probatório seria em periodo igual a estabilidade,em suas decisões foi interpretado dessa forma,portanto,na prática são 3(três)anos. 36 meses-coloque um pontinho para todos os colegas.
Como bem explicou MIMI2012: Segundo a Lei 8.112/90, o estágio probatório é de 24 meses. ---> O enunciado não pede "Segundo a CF".
MAS, para o servidor ter estabilidade, é só após 3 anos.
Realmente o estágio probatório equivale a 24 meses segundo a ótica da lei 8112/90, mas o que vale na prática mesmo seriam os 36 meses.
Primeiramente, há q se esclarecer, q o questionador quer saber como é tratado o ESTÁGIO PROBATÓRIO sob a ótica da Lei nº 8.112/90.
O art. 20 da da Lei nº 8.112/90, dispõe: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:”
Já a CF/98 dispõe: "Art. 41. SÃO ESTÁVEIS APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Logo o ESTÁGIO PROBATÓRIO e a ESTABILIDADE são institutos jurídicos distintos. A ESTABILIDADE é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será adquirida após três anos de efetivo exercício. A aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
É 36 MESES .
Em qual CF está escrito isso? Pelo que estudei são 36 meses= 3 anos!
Estágio probatório e de 36 meses !
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
RECURSO! 36 MESES
De acordo com a EC n°19/1998 e Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
3 anos ou 36 meses de efetivo exercicio.
ola afirmo que o tempo de estagio probatorio é de 3 anos ou 36 meses ok!
reafirmo que o estagio é de 36 meses
De acordo com a EC n°19:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(...)"
Resposta defasada. Estagio probatório é de 36 meses.
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