(1,0) 1 -
inexigível a licitação para
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
Artigo 13
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
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