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Em um processo licitatório, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, após os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, aos produzidos
Também errei somente porque respondi com base na legislação atual. Ou seja, respondi a letra A.
Atenção: o inciso I, do § 2º, art. 3 da Lei 8.666 ao qual se refere a questão, foi revogado pela Lei 12.349, de 2010. Assim sendo, os ben e serviços produzidos NO PAÍS (inciso II) passa a ser o primeiro critério de desempate. Essa questão, portanto, só tem sentido se considerarmos a Lei 8.666 antes das alterações trazidas pela Lei 12.349, de 2010. Vamos ficar atentos porque esta lei trouxe uma série de alterações aquela.
Um abraço a todos!
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Portanto, o examinador observou a sequência enumerativa dos incisos.
essa questão tem duas alternativas corrretas. Segundo a Lei,letras A e D estão certas. marquei a letra A pq, segundo o &2 do art 3 da lei 8666, os bens produzidos no País são os primeiros em preferência; já a propria questão trata do segundo caso de preferência. Assim, pela sequencia lógica, pergunta qual o proximo caso, ou seja, deveria tratar do terceiro caso, que se enquadra na letra A. A questão nos leva a esse entendimento.
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