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A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores deve garantir a correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades
Art. 8º - A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiem a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do regime de previdência estadual.
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