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NÃO é devida a aposentadoria por Invalidez Permanente com salário integral, no sistema RPPS-SE, quando a invalidez decorrer
O que está previsto na legislação - o servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipótese em que os proventos serão integrais, na forma da lei.
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