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A licença para tratamento consiste em período de até
O artigo 188, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.112/1990 não vincula taxativamente a concessão da aposentadoria por invalidez o gozo de licença pelo período determinado de 24 meses; na verdade, apenas estabelece tal período como prazo máximo da licença para tratamento de saúde que precederá a aposentadoria por invalidez. Não existe, portanto, direito líquido e certo à fruição dessa licença por 24 meses antes da declaração de incapacidade para o trabalho.
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