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Douglas laborava na empresa X desde Janeiro de 2002 sendo que em Janeiro de 2008 foi dispensado com justa causa. Em Janeiro de 2009, Douglas ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Neste caso, em regra, não estarão prescritos direitos trabalhistas do ano de
Período quinquenal,retroatividade de 5 anos.
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