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O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004,
Art.130 A, §3º O conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Púlblico que integram, vedada a recondução, competindo-lhe além das atribuições que lhe forem conferidas em lei.
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