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Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos membros do Ministério Público, destaca-se a
Art.128,§5º, I, "a" e "b".
Os Ministérios Públicos dos Estados: I- As seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b)inamovibilidade, salvo motivo de interesse público, mediante decisão do orgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de sues membros, assegurada ampla defesa.
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