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Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses que compõe-se de
Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
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