(1,0) 1 -
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de
A Constituição da República, em seu artigo 5o , inciso LXI, dispõe que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Isso significa dizer que alguém só será preso por determinação escrita e fundamentada de um Juiz. Exceto se estiver em flagrante delito, ou nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei
Recuperar senha