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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
ART. 37 CF. Ação integrada, com compartilhamento de cadastros e informações, além de possuir acesso para fiscalizar outros órgãos.
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