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Aquiles era casado em comunhão universal de bens com Joana e faleceu, deixando dois filhos: Maria e João. Maria é fruto de seu casamento com Joana e João de seu primeiro matrimônio com Fátima, já falecida. Deixou, ainda, seus pais Douglas e Janaina e um irmão chamado Átila. Nesse caso, a sucessão legítima defere-se a
Tenho uma dúvida : I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Pelo que entendi Joana que foi casada em comunhão de bens.Ela não tem direito,junto com os filhos do falecido? Descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente,no caso Joana(esposa),Maria e João (filhos).Estou errada?
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Ou seja, nestes casos o conjuge não concorre.
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