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De acordo com o Código Civil brasileiro, a adoção de maiores de dezoito anos
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da ASSISTÊNCIA efetiva do poder público e de SENTENÇA constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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