(1,0) 1 -
O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público federal, que cometa a infração disciplinar de atuar como procurador, indevidamente, junto a repartições públicas, estará sujeito à pena de
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117..
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Recuperar senha