(1,0) 1 -
A exoneração de ofício de servidor público, ocupante de cargo efetivo, dar-se-á
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 13.. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo
Art 15 .. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18
Essa questão é passível de anulação, pois, como pode ele ser detentor de cargo efetivo sem ter entrado em exercício? Somente com a nomeação?
Recuperar senha