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A autoridade, que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público, é obrigada a promover sua apuração, podendo fazê-lo mediante sindicância, a qual necessariamente deverá
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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