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Questões comentadas Receita Federal de Direito Tributário | 21122

#21122
Banca
ESAF
Matéria
Direito Tributário
Concurso
Receita Federal
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Competência tributária é o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo-lhe a hipótese de incidência, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota.

Sobre a competência tributária, avalie o asserto das afi rmações adiante e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fi scalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

( ) O não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia.

( ) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

Comentários da questão

  • - 04/11/2013 às 16:23

    CTN

    TÍTULO II

    Competência Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.