(1,0) 1 -
Assinale a opção em que não consta(m) pessoa(as) ou órgão(s) legitimado(s) para propor, no Congresso Nacional, emenda à Constituição Federal:
CF 88
Subseção II Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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