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Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são
Esse foi o gabarito da questão
AFC-CGU-ESAF-2006
Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, sem possuir cargos efetivos, também estão incluídos na Lei nº 8.112/90, e não estando incluídos no regime CTL, porém não possuem os mesmo direto e vantagens dos servidores públicos de cargo efetivo.
O provimento de cargo em comissão é sempre a título precário, não adquire estabilidade, diferentemente dos servidores efetivos; o ato de nomeação e o ato de exoneração dos cargo em comissão são discricionários; entre outras diferenças mais estão também o regime de contribuição social e aposentadoria que os detentores de cargo em comissão, sem cargo efetivo estão sujeitos ao regime geral de contribuição e aposentadoria pelo INSS.
Para fins disciplinares e penais os detentores de cargo em provimento de comissão respondem da mesma forma que os servidores de cargo efetivo.
concordo com a Leia
A resposta que mais combina com a questão é: regidos pelo regime da CLT, porém quanto ao regime jurídico disciplinar eles são submetidos ao regime disciplinar da Lei número 8.112
Também errei essa questão.
Eu não entendi porque se submetem a Lei 8.112/90, visto que estão sujeito a aposentadoria pelo Regime Geral de previdencia Social.
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