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Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.
Se é empresa pública exploradora de atividade econômica - responderá de forma subjetiva, pois não é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
RE 591874 (julgado em 08/03/07)informativo nº 458:
O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao recurso por entender que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não-usuários do serviço.
A atual " jurisprudência: “a responsabilidade civil das PJ de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não usuários do serviço”.
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