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Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos em geral, cuja preterição acarreta a sua nulidade, o caso específico de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada, sob a alegação, nesse ato revogatório não declinada, de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração, caracteriza vício de
vício de competência é da autorização, e não do ato revogatório.
a questão pede o elemento que foi violado em um ato que revogou outro por vício de competência. a revogação se dá sempre por motivos de conveniência e oportunidade (motivo e objeto). uma revogação por motivo de competência é nula por vício no motivo.
Se houvesse vício de competência, o ato teria que ser ANULADO, e não REVOGADO.
Não me parece dizer respeito a vicio de motivo e sim de competência, o agente não era competente e por isso o ato esta viciado.
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