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O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem
A autorização se diferencia da permissão de uso basicamente por ter interesse particular, sempre temos o interesse público por trás. Ocorre que o interesse é majoritário em um sentido ou outro. A autorização, mesmo quando de interesse particular, é também necessária - por exemplo, os táxis são fundamentais nas grandes cidades e mesmo assim o interesse da autorização é iminentemente privado. Se não houvesse interesse público na prestação OU regulamentação, não haveria motivo para existir autorização.
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