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Em relação aos atos praticados no âmbito dos procedi- mentos administrativos que se sujeitam à Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. ( ) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. ( ) Os atos do processo podem realizar-se em quaisquer dias da semana, sem restrições de horário. ( ) A intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências quanto a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. CAPÍTULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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