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A observância da adequação e da exigibilidade, por parte do agente público, constitui fundamento do seguinte princípio da Administração Pública:
Página 205 do MA & VP, 16ª edição, no segundo parágrafo.
"...é frequente os administrativistas associarem o princípio da razoabilidade às análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação..."
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