(1,0) 1 -
Nos procedimentos licitatórios, dos atos da Administração, que resultarem em anulação ou revogação da licitação, é cabível recurso, no prazo de
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
c) anulação ou revogação da licitação;
Recuperar senha