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Um Auditor-Fiscal do Trabalho deixou de autuar uma empresa que havia cometido infração às normas de segurança no trabalho porque o dirigente dessa empresa prometeu-lhe uma semana de estadia num hotel de luxo, com direito a acompanhante e todas as despesas inclusas. Ocorre que, após o encerramento dos trabalhos de fiscalização e lavratura do termo de regularidade da empresa, o dirigente da mesma negou-se a cumprir a promessa. Nessa hipótese, o Auditor:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ta errado esse gabarito ai não é passiva é a ativa
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