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Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público: I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo. II. os titulares de cargo em comissão. III. os empregados de sociedades de economia mista. IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira. Estão corretos os itens:
Outra coisa é preciso salientar, além do que escreveu Laylota; Os cargos em comissão são regidos pela CLT. , não entendi o porquê de titular de cargo em comissão, se é de livre nomeação e exoneração. Muitos testes nesse site precisam ser revisados.
"Sociedade de Economia Mista. Qualificação jurídica dos prestadores de serviços. As sociedades de economia mista, embora integrando a Administração Pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado. Os respectivos prestadores de serviços não são servidores públicos, nem, com maior razão, funcionários públicos. São empregados e a relação jurídica que os aproxima da tomadora dos serviços, tornando-os titulares de direitos e detentores de obrigações, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho". (TST, Pleno, Proc E-RR 5564/82, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 22.08.86)
"O empregado de sociedade de economia mista não é servidor público e, via de conseqüência, não faz jus à estabilidade prevista no art. 15 da Lei n.º 7.773/89. Recurso de Revista provido para julgar improcedente o pedido inicial". (TST, 1º T. RR 11248/90, Rel Min. Fernando Vilar, DJ 99/91)"
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