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De acordo com o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, I. os atos de improbidade administrativa são apenas os relacionados nesse dispositivo constitucional, não sendo lícito ao legislador ordinário apontar outras hipóteses de improbidade, sob pena de afrontar a Constituição Federal; II. a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são penas alternativas, não sendo lícito ao julgador aplicá-las cumulativamente; III. a indisponibilidade de bens é uma medida de natureza cautelar que visa a garantir o ressarcimento do erário; IV. a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede que se intente a ação penal, pelos mesmos fatos; V. a lei deve estabelecer a gradação das penas a serem aplicadas, por ato de improbidade administrativa; VI. a propositura da ação de improbidade administrativa não impede que se intente a ação penal, pelos mesmos fatos. Estão corretas as afirmativas
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