binamjane - 11/06/2014 às 11:16
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:”
“I - para o empregado e trabalhador avulso:a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;”
II- Contribuinte Individual:
“Para o contribuinte individual, configura-se o salário-de-contribuição a partir de todos os valores a este pagos por pessoas físicas e jurídicas, dentro do mês, em decorrência de serviços prestados.”
Devemos observar que o contribuinte individual não será responsável pelo recolhimento de sua contribuição. E que o salário-de-contribuição para este, deverá ser feito em decorrência de sua remuneração obtida pelos serviços prestados durante o mês.
III- Empregado Doméstico:
“O salário-de-contribuição do empregado doméstico é o registrado em sua CTPS. É expediente comum entre os empregados domésticos o registro em carteira por um salário mínimo e o pagamento de valor acima deste, em evidente sonegação.
IV Segurado Facultativo:
Nesse caso, o salário-de-contribuição deverá ter por base o valor por ele declarado mensalmente, obedecendo aos limites máximos e mínimos do salário-e-contribuição.
V - Segurado Especial:
“O segurado especial se enquadrará como facultativo (§ 1º do art. 25 da Lei n° 8.212). Se quiser ter direito a benefício, deverá recolher a contribuição previdenciária na condição de segurado facultativo, pois a contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção substitui a contribuição da empresa
V- Segurado Empregado e Trabalhador Avulso:
O salário-de-contribuição do segurado empregado e trabalhador avulso é calculado mediante a remuneração obtida em uma ou mais empresas, na totalidade de seus rendimentos pagos, devidos ou creditados, no decorrer do mês, destinado a retribuir pelos serviços prestados. Sendo esta calculada mediante a aplicação da alíquota adequada, de maneira não cumulativa e mensalmente, sobre o salário-de-contribuição.