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Nos termos da legislação de custeio, quem não é obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91:
Art. 33, § 2º:
A empresa, o servidor de órgãos públicos da administração direta e indireta, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liqüidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial SÃO OBRIGADOS a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei.
Neste caso, não cabe o dependente.
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