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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito do Trabalho | 10429

#10429
Banca
ESAF
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Acerca das convenções e acordos coletivos do trabalho, é correto afirmar:

Comentários da questão

  • GETRILHA - 28/11/2012 às 15:17

    Art. 611 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Comentário retirado do site "euvoupassar.com.br".

    a)Errada, porque o ACT se caracteriza pela participação de apenas um sindicato, qual seja, o dos trabalhadores (categoria profissional), enquanto o empregador não é representado por sindicato. Neste sentido, o art. 611, §1º, da CLT.

    b) Correta, ante a literalidade do art. 611, §2º, da CLT.

    c) Esta questão é muito controvertida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Pelos que defendem a correção da assertiva, a literalidade do art. 614, §1º, da CLT, e a OJ nº 34 da SDC do TST. Na doutrina há duas correntes contrapostas, sendo que a primeira defende a não recepção do art. 614 pela CRFB/88, dada a vedação constitucional à interferência estatal na atividade sindical, ao passo que a segunda defende a recepção e a validade do dispositivo, mas ressalva que a norma coletiva vale, desde já, entre as partes, servindo o depósito apenas para fins de publicidade e efeitos erga omnes.
    Embora a questão não seja explorada de forma mais aprofundada pela doutrina trabalhista, acredito que a solução estaria na teoria da norma jurídica, mais precisamente no estudo dos planos da validade, da existência (vigência) e da eficácia. Assim, a norma coletiva seria válida desde a pactuação, mas teria sua vigência condicionada ao simples depósito no órgão local do Ministério do Trabalho, e ao transcurso de três dias contados do protocolo. Portanto, sob este aspecto a assertiva é incorreta.
    Ademais, é verdade que o TST tem decidido no sentido da prescindibilidade da formalidade do art. 614 da CLT para fins de validade da norma coletiva, mas tal entendimento ainda não foi sumulado, e de certa forma contraria o disposto na OJ 34 da SDC do próprio Tribunal.
    Na dúvida, cabia ao candidato escolher a alternativa menos duvidosa, que sem nenhuma dúvida é a da letra “b”, que reproduz literalmente o art. 611, §2º, da CLT.

    d) Errada, pois o entendimento predominante na jurisprudência é pela utilização do critério do conglobamento, e não da acumulação.

    e) Errada, pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que as cláusulas de normas coletivas ou sentença normativa não aderem ao contrato de trabalho, valendo apenas durante o prazo fixado (art. 614, §3º, da CLT).
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