GETRILHA - 28/11/2012 às 14:24
Comentários à alternativa C ...
Acordo tácito: é aquele que não foi combinado entre partes, ou seja, o empregador não negociou nada com o empregado; sequer conversaram sobre emprego, função a ser exercida ou salário. Por mais estranho que possa parecer, este contrato de trabalho tem sido suscitado com freqüência em nossos tribunais e, em diversos casos, há reconhecimento dessa modalidade contratual. Assim, a característica marcante do acordo tácito é a não oposição ao trabalho.
Nas propriedades rurais brasileiras é muito comum ver o filho do peão, como pouca idade (7, 10 anos), ajudando o pai no dia-a-dia. O dono da fazenda até incentiva, acreditando estar sendo formado ali o caráter e a futura profissão do menino. De fato, sob a ótica moral e profissionalizante, ver um garoto aprender o ofício do pai ainda novo é gratificante mas, para o Direito do Trabalho, este mesmo menino poderá alegar Contrato de Trabalho Tácito e exigir salário igual ao do pai acrescido de férias, décimo-terceiro etc.
Desta forma, atualmente, uma vez reconhecido o contrato de trabalho tácito, ainda que o empregado tenha trabalhado 20 anos sem nada receber, ele receberá apenas os direitos trabalhistas e previdenciários dos últimos cinco anos, contados da data que ajuizou a ação.