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A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de:
As constituição rígidas são aquelas que para terem seu texto alterado necessitam de um processo legislativo mais dificultoso que para a elaboração de outras leis. Sendo assim, desde que estabelecido tal processo mais dificultoso, a constituição rígida poderá sim ser modificada. A CF/88 admite no artigo 60 a elaboração de emendas ao texto originário, desde que discutidas em cada Casa do CN, em dois turnos, com aprovação por 3/5 dos respectivos membros.
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