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Não tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Gabarito letra b, conforme a CF-88 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - O Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (...)
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