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Em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 8.666/93, uma modalidade de licitação é caracterizada como aquela que ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. Essa modalidade de licitação é denominada
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