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Considerando que Mariana ocupa cargo público de provimento efetivo no TRE/AL, julgue os itens subseqüentes. É lícito que Mariana seja filiada a partido político.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Proibi%C3%A7%C3%A3o+de+Filia%C3%A7%C3%A3o+Partid%C3%A1ria&s=jurisprudencia
SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PROIBIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS. O funcionário da Justiça Eleitoral que se filiar a partido político estará sujeito à pena de demissão do cargo. São incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Recurso provido, dadas as peculiaridades do caso concreto.. Proibição, servidor público, Justiça Eleitoral, filiação partidária, vinculação, partido político, efeito, processo disciplinar, penalidade, demissão
ELA TRABALHA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, "TRIBUNAL ELEITORAL", NÃO PODENDO ASSIM, SER FILIADA À PARTIDO POLÍTICO.
Tbm não concordo com o resultado da questão, afinal, na própria Lei 8.112/90 existe previsão de Licença para atividade política, sendo inclusive remunerada!
Se não está expressamente liberado na lei está proibido então não é? Ok, porém eu errei essa questão pois a própria CF diz que pode cumular um cargo público com o de Vereador por exemplo desde que haja compatibilidade de horários. Como vai se candidatar se não for filiado? Enfim, não concordo.
A questão pode parecer estranha, mas na Lei 8112, há não assegurado o direito a filiação partidária, ao contrário da associação sindical no artigo 240. " Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes..."
Há previsão de proibição de coação para filiação sindical ou partidária. " Art. 117. Ao servidor é proibido: ... VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;..."
Ou seja, não há previsão expressa de que servidor público federal possa ser filiado a partido político, por isso a questão está errada.
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