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A ascensão é forma de provimento de cargo público.
ASCENÇAO E TRANSFERENCIA SAO INCONSTITUCIONAIS
Lei 8.112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (negritei) IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (negritei) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Formas de provimento:
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. • Promoção • Readaptação • Reversão • Aproveitamento • Reintegração • Recondução
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